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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR

CÓDIGO PENAL COMUM

Nenhuma pena sem culpabilidade

Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Agravação pelo resultado

Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

A previsão é a mesma em ambos os códigos. A nomenclatura adotada pelo CPM decorre da adoção da teoria causalista da conduta e psicológico-normativa da culpabilidade. O dispositivo afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva.

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