Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR |
CÓDIGO PENAL COMUM |
Nenhuma pena sem culpabilidade
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente. |
Agravação pelo resultado
Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. |
A previsão é a mesma em ambos os códigos. A nomenclatura adotada pelo CPM decorre da adoção da teoria causalista da conduta e psicológico-normativa da culpabilidade. O dispositivo afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva.…
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