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RELAÇÃO PROCESSUAL. INÍCIO E EXTINÇÃO

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Relação processual. Início e extinção

 Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Casos de suspensão

Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

Não há dispositivo semelhante no CPP

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