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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Presunção de veracidade

Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença.

Não há dispositivo semelhante no CPP

O CPP não dispõe sobre a presunção de veracidade dos documentos, diante de sua omissão, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 405 do CPC:

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

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