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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Dever do exercício de função ou serviço militar

Art. 394. O acusado solto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

Não há dispositivo semelhante no CPP

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