Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Início do processo ordinário
Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
A despeito de inexistir dispositivo semelhante no CPP, prevalece o entendimento na doutrina processual penal que é o recebimento da inicial acusatória que instaura a ação penal e o processo só se inicia após formada a relação processual com a citação do réu, conforme art. 363:
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).…
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