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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Alegação de incompetência do juízo

Art. 398. O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência do juízo, que será processada de acordo com o art. 146.

Não há dispositivo semelhante no CPP.

Remetemos o leitor aos comentários do art. 146 para evitar repetição desnecessária.

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