Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material. |
Sem correspondência |
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física, que possui o mesmo sentido de coação material. O STM[1] aplica o art. 40 do CPM e não reconhece a coação moral irresistível como exclusão da culpabilidade nos crimes contra o dever militar, como o exemplo do militar que abandona o posto para socorrer familiar em grave estado de saúde na residência ou então para socorrer familiar sequestrado. Em que pese não ser possível alegar coação moral irresistível, poderá alegar estado de necessidade exculpante (art. 39 do CPM)[2].
Guilherme Nucci[3] ensina que o art. 40 do CPM é de “duvidosa constitucionalidade, pois estabelece um critério rigoroso e excessivo em relação ao militar, exigindo uma atuação sobre-humana do agente, incompatível com os preceitos basilares da dignidade humana. A coação moral irresistível, quando presente, afeta a conduta do agente, impedindo-o de agir com discernimento, optando pelo caminho recomendado pelo Direito. Quem está sob coação moral insuportável não pode sofrer juízo de censura. Compreende-se, por certo, o interesse do Estado em manter o militar jungido ao seu dever, custe o que custar; entretanto, ignorar a imensa pressão que se forma contra o coato para que lesione a vítima, significa desprezar a própria falibilidade humana, exigindo que atuasse como autêntico herói e não simplesmente como militar. Por isso, cremos viável a alegação de coação moral irresistível em qualquer infração penal militar; no entanto, quando se tratar de delito com violação do dever militar, faz-se uma verificação mais rigorosa dos requisitos da coação moral irresistível, mas não se pode simplesmente vedá-la como escusa. Por outro lado, a coação física irresistível não poderia mesmo deixar de ser considerada, pois afeta a voluntariedade da conduta, tornando atípica a situação.”
Sobre quais crimes militares seriam os que atentam contra o dever militar já exploramos as posições nos comentários ao art. 35 do CPM aos quais remetemos o leitor.
ERRO DE DIREITO – Art. 35 do CPM | COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – Art. 38, “a”, do CPM |
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL |
Não se aplica aos crimes contra o dever militar | Não se aplica aos crimes contra o dever militar | Aplica-se aos crimes contra o dever militar |
[1] STM, APL: 7000929-57.2019.7.00.0000, Rel. Marco Antônio de Farias, j. 04/03/2020.
[2] CRUZ, Ione de Souza; MIGUEL, Cláudio Amin. Elementos de Direito Penal Militar – Parte Geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2024. p. 82.
[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2024. p. 84.…
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