AUXILIARES DO JUIZ
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
O art. 149 do Código de Processo Civil relaciona os auxiliares da Justiça, a saber:
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.…
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