Postado em: Última atualização:

ESCRIVÃO

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Escrivão

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.

Não há dispositivo semelhante no CPP

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.