PENALIDADE EM CASO DE RECUSA
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Penalidade em caso de recusa
Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país. Casos extensivos Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justa causa: a) deixar de acudir ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. |
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
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A multa, no CPPM:
Até três dias de vencimento | Se o nomeado tiver vencimento fixo pelo exercício da função.
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De 1/10 a 1/2 do salário-mínimo | Quando o nomeado não tiver vencimento fixo pelo exercício da função.
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A multa no CPP varia entre 100 (cem) a 500 (quinhentos) mil-réis.…
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