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NÃO COMPARECIMENTO DO PERITO

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
 Não comparecimento do perito

Art. 51. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.

 

Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

O art. 51 do CPPM fala em apresentação do perito pela autoridade militar ou civil militar competente a qual ele está vinculado, quando se tratar de oficial ou de funcionário público. Logo, não se trata de hipótese de condução coercitiva, pois nesta o Oficial de Justiça vai até onde o perito estiver o conduz à autoridade judiciária. Não obstante seja interpretado que o dispositivo determina a apresentação e não a condução coerciva, no caso de não atendimento da apresentação, é possível aplicar o art. 278 do CPP (art. 3º, “a”, do CPP), que por sua vez, contempla hipótese de condução coercitiva.

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