Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Cabimento dos recursos
Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos: a) recurso em sentido estrito; b) apelação. |
Não há correspondente. |
O recurso em sentido estrito está disciplinado entre os artigos 516 a 525 do CPPM que já foram comentados e remetemos o leitor aos referidos artigos.
O recurso de apelação está disciplinado nos artigos 526 a 537 que foram detidamente comentados para onde remetemos o leitor.
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