Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Erro na interposição
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Propriedade do recurso Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. |
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
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