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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Os que podem apelar

Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

Não há dispositivo semelhante no CPPM.

A respeito da legitimidade recursal remetemos o leitor aos comentários do art. 511 do CPPM que foi analisado em comparação com o art. 577 do CPP onde falamos tudo a respeito do assunto.

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