Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Os que podem apelar
Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor. |
Não há dispositivo semelhante no CPPM. |
A respeito da legitimidade recursal remetemos o leitor aos comentários do art. 511 do CPPM que foi analisado em comparação com o art. 577 do CPP onde falamos tudo a respeito do assunto.…
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