Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Curador nomeado em caso de morte
Art. 561. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente nomeará curador para a defesa. |
Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
|
No caso de morte do condenado no curso da revisão, o presidente nomeará curador para a sua defesa, que seguirá seu curso normal sem suspensão do processo para habilitação dos herdeiros por ausência de previsão legal.…
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.