Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão.
Sem previsão semelhante ao art. 625, §3º |
Sem previsão semelhante ao art. 562
Art. 625. § 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único). |
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