Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Carta de guia
Art. 594. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se o réu já estiver preso ou vier a ser preso, o auditor ordenará a expedição da carta de guia, para o cumprimento da pena. |
O dispositivo correspondente no Código de Processo Penal comum foi revogado tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-lo.
Lei de Execução Penal Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. |
Desse modo, no processo penal militar, no âmbito da JMU, a expedição da carta de guia compete ao Juiz Federal da Justiça Militar (JMU), já no âmbito da JME compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar.
Aplica-se na Justiça Militar Estadual a Lei de Execuções Penais. Em que pese o CPPM ressalvar a aplicabilidade somente à Justiça Militar Estadual, na forma do art. 6º, é aplicável também na Justiça Militar da União, pois o CPPM possui diversas lacunas. O STF (HC n. 104.174/RJ) já decidiu pela aplicabilidade da progressão de regime da LEP aos militares das Forças Armadas condenados por crime militar.…
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