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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção

Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.

Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los.

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