Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção. |
Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los. |
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.