Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Cumprimento da pena
Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal. Medida de segurança Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado. |
Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los.
Lei de Execução Penal Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso. |
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