Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, SEM PREJUÍZO DA INSTRUÇÃO MILITAR. |
Sem correspondência |
A pena de impedimento é a pena imposta ao insubmisso. A par das divergências, cuida-se de pena restritiva de direitos. Não se confunde a pena de impedimento com a sanção disciplinar de impedimento, que encontra previsão nos Regulamentos Disciplinares da Marinha e do Exército, e obriga o militar a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo do serviço. A Marinha (arts. 13, e…
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