Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR |
CÓDIGO PENAL COMUM |
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, NO LUGAR EM QUE SE DESENVOLVEU A ATIVIDADE CRIMINOSA, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO. Nos crimes OMISSIVOS, o fato considera-se praticado no lugar em que DEVERIA REALIZAR-SE A AÇÃO OMITIDA. |
Lugar do crime
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no LUGAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.
|
O CP comum adota a TEORIA DA UBIQUIDADE para os crimes comissivos e omissivos, segundo a qual, o lugar do crime é tanto o lugar da ação quanto o do resultado. Na doutrina penal militar prevalece o entendimento segundo o qual o CPM adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE para os crimes comissivos e a TEORIA DA ATIVIDADE para os crimes omissivos em razão da parte final do dispositivo. Pela TEORIA DA ATIVIDADE, considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Cícero Coimbra, Marcelo Streifinger e Guilherme Nucci defendem que houve adoção da teoria da ubiquidade também para os crimes omissivos[1].
O critério do art. 6º de ambos os códigos são aplicáveis aos crimes à distância, cuja conduta é praticada em um país e o resultado ocorre em outro.
Recurso mnemônico para o Código Penal comum:
LUTA
Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade
Recurso mnemônico para o Código Penal Militar:
TALUCAO
Tempo: Atividade
Lugar: Ubiquidade → Comissivo
Atividade → Omissivo
Diferenças entre as teorias do tempo e lugar do crime no Código Penal Militar:
Tempo do crime | Teoria da atividade | |
Lugar do crime | Teoria da ubiquidade | Crimes comissivos |
Teoria da atividade | Crimes omissivos |
[1] NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar – Volume Único. 8.ed. São Paulo: Juspodivm. 2024. p. 220.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2024. p. 24.…
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.