Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Majorantes e minorantes
Art. 76. Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável (art. 58). Parágrafo único. No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. |
Cálculo da pena
Art. 68 (…) Parágrafo único – No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. |
Não adstrição aos limites da pena cominada ao crime
O art. 76 se refere à terceira fase da dosimetria da pena.
O caput do art. 76 do CPM não tem previsão semelhante no CP comum, todavia, na prática, aplica-se o mesmo entendimento.
Concurso de causas especiais (parágrafo único do art. 76 do CPM e parágrafo único do art. 68 do CP)
Os dispositivos são idênticos.
Vejamos abaixo tabela esquemática do professor Rogério Sanches Cunha[1] que pode ser aplicada também no direito penal militar:
Se concorrerem duas causa de aumento genéricas? | O juiz aplicará, isoladamente, as duas causas de aumento |
Se concorrerem duas causa de diminuição genéricas? | O juiz aplicará, isoladamente, as duas causas de diminuição |
Se concorrerem uma causa de aumento e uma causa de diminuição, ambas gerais? | O juiz deve aplicar as duas causas, cumulativamente, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuindo a pena. |
Se concorrerem causas de aumento específicas? | Pode o juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo a que mais aumente (art. 68, parágrafo único). |
Se concorrerem causas de diminuição específicas? | Pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo a que mais diminua (art. 68, parágrafo único). |
Se concorrerem uma causa de aumento e uma causa de diminuição, ambas específicas? | O juiz deve aplicar as duas causas, cumulativamente, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuir a pena. |
Se concorrerem causas de aumento genéricas e específicas | O juiz aplicará, isoladamente, os dois aumentos |
Se concorrerem causas de diminuição genéricas e específicas | O juiz aplicará, isoladamente, as duas diminuições |
[1] SANCHES, Rogério. Código Penal para concursos. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 251.…
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