FORO MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Foro militar em tempo de guerra
Art. 83. O foro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
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