Postado em: Atualizado em:

CASOS DE CONEXÃO

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Casos de conexão

Art. 99. Haverá conexão:

a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

 

A conexão e a continência são causas de modificação da competência e não critérios de fixação e só incidem sobre as hipóteses de competência relativa.

Os dispositivos elencam sete hipóteses de conexão:

  • Conexão Intersubjetiva por simultaneidade/ conexão subjetivo-objetiva/ conexão intersubjetiva ocasional – 99, alínea “a”, 1ª Parte do CPPM e Art. 76, I, 1ª Parte do CPP comum;
  • Conexão Intersubjetiva concursal – 99, alínea “a”, 2ª Parte do CPPM e Art. 76, I, 2ª Parte do CPP comum;
  • Conexão Intersubjetiva por reciprocidade – 99, alínea “a”, parte final do CPPM e Art. 76, I, parte final do CPP comum.
  • Conexão Teleológica – 99, alínea “b”, 1ª parte, do CPM e art. 76, inciso II, do CPP.
  • Conexão Consequencial – 99, alínea “b”, 2ª parte, do CPM e art. 76, inciso II, do CPP.
  • Conexão instrumental/ probatória/ processual – 99, alínea “c”, do CPPM e art. 76, inciso III, do CPP.

 …

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.