CASOS DE CONEXÃO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Casos de conexão
Art. 99. Haverá conexão: a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. |
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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A conexão e a continência são causas de modificação da competência e não critérios de fixação e só incidem sobre as hipóteses de competência relativa.
Os dispositivos elencam sete hipóteses de conexão:
- Conexão Intersubjetiva por simultaneidade/ conexão subjetivo-objetiva/ conexão intersubjetiva ocasional – 99, alínea “a”, 1ª Parte do CPPM e Art. 76, I, 1ª Parte do CPP comum;
- Conexão Intersubjetiva concursal – 99, alínea “a”, 2ª Parte do CPPM e Art. 76, I, 2ª Parte do CPP comum;
- Conexão Intersubjetiva por reciprocidade – 99, alínea “a”, parte final do CPPM e Art. 76, I, parte final do CPP comum.
- Conexão Teleológica – 99, alínea “b”, 1ª parte, do CPM e art. 76, inciso II, do CPP.
- Conexão Consequencial – 99, alínea “b”, 2ª parte, do CPM e art. 76, inciso II, do CPP.
- Conexão instrumental/ probatória/ processual – 99, alínea “c”, do CPPM e art. 76, inciso III, do CPP.
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