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REGRAS PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO E CONTINÊNCIA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Regras para determinação Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Concurso e prevalência I – no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela; II – no concurso de jurisdições cumulativas: a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   Prevenção c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;   Categorias III – no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:            (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) preponderará a […]

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