PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Prorrogação de competência Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria. Não há dispositivo semelhante no CPP Vimos no art. 101 do CPPM e 78 do CPP que em razão da conexão/continência, determinado juízo será prevalente exercendo força atrativa para julgar os demais processos. Em razão da força atrativa é possível que o juiz inicialmente incompetente (incompetência relativa) passe a ser competente para julgar determinado fato delituoso por ser prevalente, o que atrai o processo. O art. 103 do CPPM prorroga a competência do juízo inicialmente incompetente O dispositivo trata da prorrogação de competência que não se confunde com a perpetuação da competência prevista no art. 104 do CPPM e 81 do CPP. PRORROGAÇÃO DE COMPETENCIA PERPETUAÇÃO DE COMPETÊNCIA Há uma extensão da competência do órgão jurisdicional para processar as infrações que originariamente não são de sua competência, mas que passam a ser por força de algum motivo (conexão e continência são exemplos). Não se admite a prorrogação de competência absoluta. São […]
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