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AVOCAÇÃO DE PROCESSO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Avocação de processo  Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas. Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. Os dispositivos permitem que nos processos que não haja sentença definitiva, o juiz prevalente avoque os demais processos. Essa situação pode gerar conflito de competência caso o juízo provocado se recuse a remeter os autos por entender que é competente para o feito, situação em que se instaura um conflito positivo de competência. No caso em que um dos processos já tiver sido sentenciado, a unidade só se admitirá para efeito de soma ou unificação de […]

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