INEXISTÊNCIA DO RECURSO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Inexistência do recurso Art. 119. Da decisão final do conflito não caberá recurso. Não há dispositivo semelhante no CPP O cabimento do RESE contra a decisão que concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça nos termos do art. 516, alínea “e” do CPPM nada tem a ver com esse dispositivo, pois o art. 119 do CPPM trata do conflito de competência entre juízos distintos quando dois ou mais se declaram competentes ou incompetentes. A hipótese que admite RESE não é a decisão que julga o conflito de competência, mas a própria decisão que conclui pela incompetência da Justiça Militar, do juiz Federal da Justiça Militar, do Juiz de Direito do Juízo Militar ou do Conselho de Justiça. No CPP, embora não haja dispositivo indicando que não cabe recurso da decisão final do conflito, extrai-se essa interpretação a partir da leitura do próprio Código que não prevê o cabimento de recurso contra a decisão final do conflito. O cabimento do RESE contra a decisão que concluir pela incompetência do juízo não abrange a decisão final do conflito. Isso […]
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