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AVOCAÇÃO DO STM NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Avocatória do Tribunal Art. 120. O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior. Art. 117.  O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores. Dispõe o art. 12, inciso IX do RITJMMG que compete ao Tribunal Pleno restabelecer, mediante avocatória, a sua competência, quando invadida por Juiz de Direito do Juízo Militar.

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