Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Art. 125 (…) Interrupção da prescrição § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se: Causas interruptivas da prescrição Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: I – pela instauração do processo; I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; Sem previsão II – pela pronúncia; Sem previsão III – pela decisão confirmatória da pronúncia; II – pela sentença condenatória ou acórdão condenatório recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007) III – pelo início ou continuação da execução provisória ou definitiva da pena; e (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena;(Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) IV – pela reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) VI – pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais. […]
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