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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Art. 125 Suspensão da prescrição § 4º A prescrição da ação penal não corre: Causas impeditivas da prescrição Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. II – enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) III – enquanto pendentes embargos de declaração ou recursos ao Supremo Tribunal Federal, se estes forem considerados inadmissíveis. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Sem correspondência IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) A suspensão ocorre durante o […]

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