Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Ausência de dôlo no resultado Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade. Sem correspondência A minorante em metade tem aplicação nos crimes de violência contra superior (art. 157, §§ 3º e 4º, do CPM) e violência contra militar de serviço (art. 158, §2º e 3º, do CPM) em que há o resultado lesão corporal ou morte. A divergência sobre tal disposição legal é relativa sua natureza jurídica e se ela é aplicável a lesão corporal e homicídio tanto dolosos quanto culposos. 26.1. Crime preterdoloso ou qualificado pelo resultado? Jorge César de Assis[1]; Guilherme de Souza Nucci[2]; Adriano Alves-Marreiros[3] e Ramagem Badaró[4] entendem que o dispositivo consagra o crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente), , posição a qual Luiz Paulo Spinola se filia, em que há dolo no emprego de violência contra superior ou militar de serviço e o resultado lesão corporal e morte são culposos. Posição majoritária. Cícero Coimbra e Marcello Streifinger[5] entendem que […]
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