Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM
Despojamento desprezível

Art. 162. DESPOJAR-SE DE UNIFORME, CONDECORAÇÃO MILITAR, INSÍGNIA OU DISTINTIVO, por MENOSPRÊZO OU VILIPÊNDIO:

Pena – detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Sem correspondência

O tipo penal não restringe expressamente o sujeito ativo, o que pode levar à interpretação de que o civil pode ser sujeito ativo, no entanto o tipo penal tutela a disciplina militar, a qual os civis não estão sujeitos. …

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.