Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | LEGISLAÇÃO PENAL COMUM |
Despojamento desprezível
Art. 162. DESPOJAR-SE DE UNIFORME, CONDECORAÇÃO MILITAR, INSÍGNIA OU DISTINTIVO, por MENOSPRÊZO OU VILIPÊNDIO: Pena – detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. |
Sem correspondência |
O tipo penal não restringe expressamente o sujeito ativo, o que pode levar à interpretação de que o civil pode ser sujeito ativo, no entanto o tipo penal tutela a disciplina militar, a qual os civis não estão sujeitos. …
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