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ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PELO PROCURADOR Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Por procurador Art. 165. A arguição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais. Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais. A procuração ad judicia não autoriza o advogado arguir a falsidade documental. Exigem ambos os códigos que essa procuração confira poder específico ao advogado para opor o incidente de falsidade documental. Na doutrina processual penal comum, assim como acontece no caso de queixa-crime, predomina o entendimento de que a petição assinada pelo procurador e pelo acusado supre a ausência da procuração[1]. O mesmo entendimento se aplica ao processo penal militar. [1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 519.

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