Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Conservação ilegal de comando Art. 168. CONSERVAR COMANDO OU FUNÇÃO LEGITIMAMENTE ASSUMIDA, DEPOIS DE RECEBER ORDEM DE SEU SUPERIOR PARA DEIXÁ-LOS OU TRANSMITI-LOS A OUTREM: Pena – detenção, de um a três anos. Sem correspondência Em relação ao sujeito ativo por ser crime propriamente militar há na doutrina a discussão se o civil e militar inativo, fora dos casos do art. 12 do CPM, podem ser partícipes deste crime militar. Nesse caso remetemos o leitor ao tópico 9.1.6. da Parte Geral. Apesar das funções de comando serem precípuas aos oficiais o sujeito ativo também inclui as praças em razão que não há elementar restringindo o sujeito ativo.
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