ESPÉCIES DE BUSCA NO PROCESSO PENAL MILITAR Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Espécies de busca Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. A busca é meio de obtenção de prova. A diferença entre busca domiciliar e pessoal e suas implicações na jurisprudência será analisada nos comentários aos próximos dispositivos.
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