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BUSCA DOMICILIAR: NÃO COMPREENSÃO DO TERMO CASA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Não compreensão  Art. 174. Não se compreende no termo “casa”: a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior; b) taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero;  c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais. Não há dispositivo semelhante no CPP. Tem previsão semelhante no Código Penal Comum: Art. 150  § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.   Não são consideradas casas para a lei penal comum e militar. a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea bdo artigo anterior (aposento ocupado de habitação coletiva): esses locais quando estiverem abertos ao público permitem o ingresso e saída de pessoas, sem que haja maiores preocupações com a privacidade, intimidade, tranquilidade e sossego protegidos pela inviolabilidade domiciliar. Caso estejam fechados ou ocupados devem ser considerados “casa” e gozam de proteção constitucional. […]

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