Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 176. OFENDER INFERIOR HIERÁRQUICO, mediante ATO DE VIOLÊNCIA QUE, POR NATUREZA OU PELO MEIO EMPREGADO, SEJA CONSIDERADO AVILTANTE: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Sem correspondência DISTINÇÃO ENTRE VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR HIERÁRQUCO (Art. 175, CPM) E OFENSA AVILTANTE A INFERIOR HIERÁRQUICO (Art. 176, CPM) Código Penal Militar Código Penal Militar Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 175. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR HIERÁRQUICO: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Resultado mais grave Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. […]

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