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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Omissão de eficiência da força (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 198. DEIXAR O COMANDANTE DE MANTER A FÔRÇA SOB SEU COMANDO EM ESTADO DE EFICIÊNCIA: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Sem correspondência Estado de eficiência consiste na situação em que a tropa, os militares, estarão devidamente instruídos, preparados, treinados para cumprirem a missão prevista na Constituição Federal e nas leis, o que abrange além do preparo dos militares, com atualizações, cursos, palestras, treinos, a concessão de recursos materiais para o exercício da função, como armamento, viatura, computadores. Segundo lição de Enio Luiz Rossetto[1], estado de eficiência “é a situação em que a força se acha apta a cumprir e a atender as destinações constitucionais e legais e, para tanto, o comando deve cuidar dos equipamentos da força, de modo que não faltem viaturas, armamento, a manutenção do material utilizado pelos militares no cumprimento das atribuições e condições de higiene e alimentação”. Cícero Coimbra e Marcello Streifinger[2] ensinam que “Em outros termos e de forma mais alinhada ao tipo nela, deixa […]

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