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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Anterioridade da Lei Art. 1º– Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade ou reserva legal, tanto no Direito Penal Militar quanto no Direito Penal Comum, é a limitação da atuação do Estado em seu jus puniendi em que conforme o disposto no art. 5º, XXXIX, da CF/88 “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (nullum crimen nulla poena sine lege). Observa-se que os dispositivos acima (art. 1º do CPM e 1º do CP) se referem tanto a reserva legal ou legalidade, como a anterioridade. Não há divergência entre os dispositivos no que se refere ao conceito e aplicação. Conforme bem observam Cícero Coimbra Neves e Marcello Streifinger o princípio da legalidade no âmbito penal castrense evita a aplicação dos bandos ou banhos militares[1]. O que são os bandos/banhos militares? Os bandos militares, conhecidos também como banhos militares, possui previsão em outros países, como o Chile, mas nunca […]

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