SEQUESTRO: PROVIDÊNCIAS Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Providências a respeito Art 202. Realizado o sequestro, a autoridade judiciária militar providenciará: a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis; b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para esse fim. Art. 128. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
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