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HIPOTECA LEGAL: BENS SUJEITOS À HIPOTECA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Bens sujeitos a hipoteca legal Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar. Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. A hipoteca legal é medida assecuratória constritiva de bens imóveis de origem lícita do patrimônio do acusado para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar (CPPM) ou do ofendido (CPP), e tem como objetivo garantir que o acusado não se desfaça dos bens a fim de se furtar à reparação civil. A hipoteca legal não possui natureza de confisco, pois o objeto são bens que integram o patrimônio lícito do acusado e seu objetivo é assegurar a reparação civil do dano causado pela infração penal. A hipoteca pode recair sobre imóveis da pessoa jurídica a que o acusado participe como sócio proprietário, especialmente quando demonstrada a confusão patrimonial entre os bens particulares do acusado e da pessoa jurídica. O STJ, […]

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