HIPOTECA LEGAL: DEFESA E RECURSO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Processos em autos apartados Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados. Recurso § 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar. § 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão. Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis. § 1o A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio. § 2o O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo. § 3o O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá […]
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