Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Seqüestro ou cárcere privado Art. 225. (…) Pena – reclusão, até três anos. Sequestro ou cárcere privado Art. 225. (…) Pena – reclusão, até três anos. Seqüestro ou cárcere privado Art. 148. (…) Pena – reclusão, de um a três anos. Aumento de pena § 1º A pena é aumentada de metade: Aumento de pena § 1º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos: § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente; (…) I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheira do agente, maior de 60 (sessenta) anos, menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa com deficiência; (…) I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;(…) IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; Sem previsão IV – se o crime é praticado com fins libidinosos. V – se o crime é praticado com fins libidinosos. O legislador equiparou parcialmente […]
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