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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Violação de recato Art. 229.  VIOLAR, MEDIANTE PROCESSO TÉCNICO O DIREITO AO RECATO PESSOAL OU O DIREITO AO RESGUARDO DAS PALAVRAS QUE NÃO FOREM PRONUNCIADAS PÚBLICAMENTE : Pena – detenção, até um ano.[1] § 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) § 2º CONSIDERA-SE PROCESSO TÉCNICO, PARA OS FINS DESTE ARTIGO, QUALQUER MEIO QUE REGISTRE INFORMAÇÕES, DADOS, IMAGENS OU OUTROS SIMILARES, NÃO CONSENTIDOS PELA VÍTIMA. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Sem correspondência   “Violar” é transgredir, infringir, desobedecer. “Mediante processo técnico” com previsão no §2º como norma penal que possui natureza de interpretação autêntica contextual introduzida pela Lei n. 14.688/2032. Todavia, tal conceito sofreu restrição porque antes da Lei n. 14.688/2023 o conceito de processo técnico significava a utilização de qualquer meio artificial ou mecanismo tecnológico, que pode ser um instrumento que capta imagens e/ou áudios para gravar ou apenas ouvir, visualizar e tomar conhecimento daquilo que não chegaria pelas vias normais a quem se utiliza desses instrumentos. Cícero Coimbra Neves e Marcello Streifinger[2] ensinam que: A violação do recato, portanto, poderá incidir sobre o comportamento, […]

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