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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Corrupção de menores   Corrupção de menores Art. 234. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena – reclusão, até três anos.   Corrupção de menores Art. 234. Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)   É importante, ainda, realizar a seguinte correlação: Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Mediação para servir a lascívia de outrem   Código Penal Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 Corrupção de menores […]

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