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ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PROIBIÇÃO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Arquivamento de inquérito. Proibição Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao autor da ação penal, no caso do processo penal militar é o Ministério Público Militar (JMU) ou atuante na Justiça Militar (JME) e no caso do processo penal comum é o Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da competência para processar e julgar os crimes. A impossibilidade da autoridade militar arquivar o inquérito policial militar decorre do princípio da indisponibilidade do inquérito policial militar.

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