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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Extorsão mediante sequestro Art. 244. (…) Sem previsão. Extorsão mediante sequestro Art. 244. (…) § 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços). Extorsão mediante sequestro Art. 159 (…) § 4º– Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. O legislador equiparou o tratamento dado no Código Penal e previu no Código Penal Militar a delação premiada no crime militar de extorsão mediante sequestro.

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