Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Art. 247. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço. Sem correspondência Quanto a discussão se a previsão do art. 247 do CPM é uma majorante ou agravante específica remetemos o leitor aos nossos comentários ao tópico 74.1. do art. 77 da parte geral do CPM. Em relação a “superior” remetemos o leitor aos nossos comentários ao art. 24 da parte geral do CPM. E em relação a “militar de serviço” é somente o serviço operacional, excluindo-se o de expediente administrativo.
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