Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Validade da confissão Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve: a) ser feita perante autoridade competente; b) ser livre, espontânea e expressa; c) versar sobre o fato principal; d) ser verossímil; e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. O próprio art. 307 do CPPM elenca os requisitos para a validação da confissão que são semelhantes com os exigidos no art. 197 do CPP. Pressupostos de validade – Confissão no processo penal militar Pressupostos de validade – Confissão no processo penal comum a) ser feita perante autoridade competente; b) ser livre, espontânea e expressa; c) versar sobre o fato principal; d) ser verossímil; e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo. a) Critérios adotados para os outros elementos de prova; b) compatibilidade ou concordância com os demais elementos de prova. A Súmula n. 545 do STJ dispõe que “Quando […]
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